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Artigo 225.ºServiços de segurança, higiene e saúde no trabalho

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entidade empregadora pública deve garantir a organização e o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos previstos em legislação especial.

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Vigente desde: 01/08/2014