1 -Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato.
2 -Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos da entidade empregadora pública:
a)Falta culposa de pagamento pontual da remuneração;
b)Violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
c)Aplicação de sanção ilegal;
d)Falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e)Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
f)Ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pela entidade empregadora pública ou seu representante legítimo.
3 -Constitui ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
4 -Para apreciação da justa causa deve atender-se ao grau de lesão dos interesses do trabalhador e às demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes.