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Artigo 320.ºParticipação nos processos eleitorais

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Os associados têm os direitos previstos no anexo ii, «Regulamento», em matéria de participação em processos eleitorais que se desenvolvam no âmbito da associação sindical.

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Vigente desde: 01/08/2014