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Artigo 323.ºPublicidade dos membros da direcção

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O presidente da mesa da assembleia geral deve remeter a identificação dos membros da direcção, bem como cópia da acta da assembleia que os elegeu, ao ministério responsável pela área laboral no prazo de 10 dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego.
2 -O ministério responsável pela área laboral remete, oficiosamente, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública cópia da documentação referida no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014