A falta de pagamento das quotas não pode prejudicar a passagem de carteiras profissionais ou de quaisquer outros documentos essenciais à actividade profissional do trabalhador, quando a emissão desses documentos seja da competência das associações sindicais.
Artigo 327.º — Carteiras profissionais
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
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Vigente desde: 01/08/2014