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Artigo 335.ºDireito a instalações

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Os titulares de cargos dirigentes dos órgãos ou serviços, estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas põem à disposição dos delegados sindicais, sempre que estes o requeiram e as condições físicas das instalações o permitam, um local apropriado ao exercício das suas funções.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014