Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os demais órgãos e serviços fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.
Artigo 355.º — Apoio técnico da Administração
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/08/2014