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Artigo 355.ºApoio técnico da Administração

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os demais órgãos e serviços fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014