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Artigo 366.º
— Cessação
Revogado
Vigente desde: 01/08/2014
a)
Mediante revogação por acordo das partes;
b)
Por caducidade, nos termos do artigo 364.º
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/08/2014
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