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Artigo 373.ºEfeitos da decisão arbitral

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A decisão arbitral produz os efeitos do acordo colectivo de trabalho.
2 -Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para os acordos colectivos de trabalho.

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Vigente desde: 01/08/2014