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Artigo 378.ºExtensão de acordos colectivos de trabalho ou decisões arbitrais

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O âmbito de aplicação definido nos acordos colectivos de trabalho ou decisões arbitrais pode ser estendido, após a sua entrada em vigor, por regulamentos de extensão.

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Vigente desde: 01/08/2014