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Artigo 39.ºReinserção profissional

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A fim de garantir uma plena reinserção profissional do trabalhador, após o decurso da licença para assistência a filho ou adoptado e para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, a entidade empregadora pública deve facultar a sua participação em acções de formação e reciclagem profissional.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014