Saltar para o conteudo principal

Artigo 401.ºRegime de prestação dos serviços mínimos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Os trabalhadores afectos à prestação de serviços mínimos mantêm-se, na estrita medida necessária à prestação desses serviços, sob a autoridade e direcção da entidade empregadora pública, tendo direito, nomeadamente, à remuneração.
2 -O disposto no número anterior é aplicável a trabalhadores que prestem durante a greve os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014