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Artigo 48.ºDispensa de horários de trabalho com adaptabilidade

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a dispensa de horários de trabalho organizados de acordo com o regime de adaptabilidade do tempo de trabalho se for apresentado atestado médico do qual conste que tal prática pode prejudicar a sua saúde ou a segurança no trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014