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Artigo 53.ºHorário de trabalho

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O trabalhador-estudante deve beneficiar de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
2 -Quando não seja possível a aplicação do regime previsto no número anterior, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho para frequência de aulas, nos termos previstos em legislação especial.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014