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Artigo 56.ºFérias e licenças

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pela entidade empregadora pública.
2 -O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista no anexo ii, «Regulamento».

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Vigente desde: 01/08/2014