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Artigo 74.ºDenúncia pelo trabalhador

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014