Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
Artigo 74.º — Denúncia pelo trabalhador
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/08/2014