O trabalhador admitido a termo é incluído, segundo um cálculo efectuado com recurso à média no ano civil anterior, no total dos trabalhadores do órgão ou serviço para determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores ao serviço.
Artigo 98.º — Obrigações sociais
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Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/08/2014