Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºExcepções

Vigente desde: 11/05/2001
a)A existência entre as pessoas de vínculo contratual, designadamente sublocação e hospedagem, que implique a mesma residência ou habitação comum;
b)A obrigação de convivência por prestação de actividade laboral para com uma das pessoas com quem viva em economia comum;
c)As situações em que a economia comum esteja relacionada com a prossecução de finalidades transitórias;
d)Encontrar-se alguma das pessoas submetida a situação de coacção física ou psicológica ou atentatória da autodeterminação individual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2001