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Artigo 10.ºVicissitudes

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/03/2019
1 -A comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior considera-se realizada ainda que:
a)A carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la;
b)O aviso de recepção tenha sido assinado por pessoa diferente do destinatário.
2 -O disposto no número anterior não se aplica às cartas que:
c)Sejam devolvidas por não terem sido levantadas no prazo previsto no regulamento dos serviços postais.
3 -Nas situações previstas no número anterior, o remetente deve enviar nova carta registada com aviso de receção, decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
4 -Se a nova carta voltar a ser devolvida, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, considera-se a comunicação recebida no 10.º dia posterior ao do seu envio.
5 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo anterior, se:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 07/03/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/06/2017

Até: 07/03/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 14/06/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012