1 -O BAS converte o requerimento de despejo em título para desocupação do locado se:
a)Depois de notificado, o requerido não deduzir oposição no respetivo prazo;
b)A oposição se tiver por não deduzida nos termos do disposto no n.º 4 do artigo seguinte;
c)Na pendência do procedimento especial de despejo, o requerido não proceder ao pagamento ou depósito das rendas que se forem vencendo, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 15.º
2 -O título de desocupação do locado é autenticado com recurso a assinatura eletrónica.
3 -Constituído o título de desocupação do locado, o BAS disponibiliza o requerimento de despejo no qual tenha sido colocada a fórmula de título para desocupação do locado ao requerente e ao agente de execução, notário ou oficial de justiça designado, consoante os casos, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.