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Artigo 15.º-GExtinção do procedimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
1 -O procedimento especial de despejo extingue-se pela desocupação do locado, por desistência e por morte do requerente ou do requerido.
2 -O requerente pode desistir do procedimento especial de despejo até à dedução da oposição ou, na sua falta, até ao termo do prazo de oposição.
3 -Nos casos previstos nos números anteriores, o BAS devolve a pedido do requerente o expediente respeitante ao procedimento especial de despejo e notifica o requerido daquele facto se este já tiver sido notificado do requerimento de despejo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 06/10/2023