1 -À suspensão e diferimento da desocupação do locado aplicam-se, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 863.º a 865.º do Código de Processo Civil.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012
Até: 06/10/2023