1 -São revogados os artigos 655.º e 1029.º do Código Civil.
2 -Os artigos 1024.º, 1042.º, 1047.º, 1048.º, 1051.º, 1053.º a 1055.º, 1417.º e 1682.º-B do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1024.º
[...]
3 -O regime previsto nos números anteriores aplica-se ainda à falta de pagamento de encargos e despesas que corram por conta do locatário.
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
g)Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.