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Artigo 28.ºRegime

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/03/2019
1 -Aos contratos a que se refere o artigo anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 26.º, com as especificidades constantes dos números seguintes e dos artigos 30.º a 37.º e 50.º a 54.º
2 -Aos contratos referidos no número anterior não se aplica o disposto na alínea c) do artigo 1101.º do Código Civil.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 07/03/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/12/2014

Até: 07/03/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 19/12/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012