Histórico de versões
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série (06/10/2023)
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Versão 5 · em vigor desde 07/03/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Versão 4 · em vigor desde 14/06/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Versão 3 · em vigor desde 19/12/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Versão 2 · em vigor desde 14/08/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Versão 1 · em vigor desde 27/02/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.