Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAlteração ao Código de Processo Civil

Vigente desde: 27/02/2006
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios.
6 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006