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Artigo 8.ºAlteração ao Código do Registo Predial

Vigente desde: 27/02/2006
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Não é oponível a terceiros a duração superior a seis anos do arrendamento não registado.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006