Os prazos para a prestação de reportes à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que se tenham vencido durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, são prorrogados até 60 dias úteis após a sua cessação, desde que compatíveis com a precedência de informação, caso em que passa a vigorar a data de 30 de julho.
Artigo 7.º-E — Reporte à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
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Vigente desde: 05/07/2023