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Artigo 1.º(Publicação dos diplomas)

RevogadoVigente desde: 16/11/1998
1 -A eficácia jurídica de qualquer diploma depende da publicação.
2 -A data do diploma é a da sua publicação.
3 -O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.

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Vigente desde: 16/11/1998