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Artigo 105.ºCompetência do conselho pedagógico

Vigente desde: 10/09/2007
a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

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