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Artigo 107.ºRemuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão

Vigente desde: 10/09/2007
O regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas é fixado por decreto-lei, ouvidos os organismos representativos das instituições.

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Vigente desde: 10/09/2007