O regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas é fixado por decreto-lei, ouvidos os organismos representativos das instituições.
Artigo 107.º — Remuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão
Vigente desde: 10/09/2007
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