1 -Os órgãos dos estabelecimentos de ensino superior são escolhidos nos termos e têm a composição e competências previstos para as demais instituições de ensino superior públicas, com as necessárias adaptações e com as ressalvas constantes dos números seguintes.
2 -Compete ao conselho de curadores:
a)Nomear e exonerar o conselho de gestão sob proposta do reitor, director ou presidente;
b)Homologar as deliberações do conselho geral de designação e destituição do reitor, director ou presidente;
c)Exercer a competência a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 82.º;
d)Homologar as deliberações do conselho geral a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 82.º