Saltar para o conteudo principal

Artigo 156.ºSalvaguarda dos interesses dos estudantes

Vigente desde: 10/09/2007
Em caso de encerramento compulsivo de estabelecimentos de ensino, unidades orgânicas ou ciclos de estudos, o ministério da tutela determina as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007