Saltar para o conteudo principal

Artigo 77.ºÓrgãos de governo das universidades e dos institutos universitários

Vigente desde: 10/09/2007
1 -O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido pelos seguintes órgãos:
a)Conselho geral;
b)Reitor;
c)Conselho de gestão.
2 -Com vista a assegurar a coesão da universidade e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um senado académico constituído por representantes das unidades orgânicas, como órgão de consulta obrigatória do reitor nas matérias definidas nos próprios estatutos.
3 -Além dos órgãos previstos nos números anteriores, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007