1 -O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou presidente da instituição, ou ainda de um terço dos seus membros.
2 -Por decisão do conselho geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
a)Os directores das unidades orgânicas;
b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
3 -O reitor ou o presidente participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.