1 -O reitor ou o presidente é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente.
2 -O processo de eleição inclui, designadamente:
a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
b)A apresentação de candidaturas;
c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção;
d)A votação final do conselho geral, por maioria, por voto secreto.
3 -Podem ser eleitos reitores de uma universidade professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
4 -Podem ser eleitos presidentes de um instituto politécnico:
5 -Não pode ser eleito reitor ou presidente:
6 -O ministro da tutela só pode recusar a homologação da eleição do reitor ou do presidente com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.