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Artigo 95.ºCompetência do conselho de gestão

Vigente desde: 10/09/2007
1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
3 -O conselho de gestão pode, nos termos dos estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.

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Vigente desde: 10/09/2007