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Artigo 97.ºEstrutura dos órgãos

Vigente desde: 10/09/2007
a)Deve existir um órgão uninominal, de natureza executiva, como director ou presidente da unidade;
b)Caso exista um órgão colegial representativo:
i)Não deve exceder 15 membros;
ii)Deve ter pelo menos 60 % de docentes e investigadores;
iii)Deve incluir representantes dos estudantes;
iv)Pode incluir representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, bem como entidades externas;
v)Elege o director ou presidente.

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007