Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência, designadamente os medicamentos que são autorizados com base em documentação completa, incluindo resultados de ensaios farmacêuticos, pré-clínicos e clínicos, e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de proteção, podem ser sujeitos a arbitragem voluntária, institucionalizada ou não institucionalizada.
Artigo 2.º — Arbitragem voluntária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 10/12/2018
Decreto-Lei n.º 110/2018 - 1.ª Série(10/12/2018)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/12/2011
Até: 10/12/2018