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Artigo 2.ºArbitragem voluntária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2018
Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência, designadamente os medicamentos que são autorizados com base em documentação completa, incluindo resultados de ensaios farmacêuticos, pré-clínicos e clínicos, e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de proteção, podem ser sujeitos a arbitragem voluntária, institucionalizada ou não institucionalizada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/2018

Decreto-Lei n.º 110/2018 - 1.ª Série(10/12/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/12/2011

Até: 10/12/2018