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Artigo 110.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
1 -Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre:
a)Os planos anuais e plurianuais de atividades e relatórios de atividades;
b)Os regulamentos internos do tribunal e dos juízos que o integram;
c)Questões administrativas e de organização e funcionamento da comarca da competência do juiz presidente;
d)As necessidades de recursos humanos do tribunal e do Ministério Público e sobre o orçamento, propondo, se for caso disso, as necessárias alterações, dele dando conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Ministério da Justiça e à Ordem dos Advogados.
2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
e)Reclamações ou queixas recebidas do público sobre a organização e funcionamento em geral do tribunal de comarca ou de algum dos seus serviços, bem como sobre o funcionamento do regime de acesso ao direito, estudando-as e apresentando ao presidente do tribunal, ao magistrado coordenador do Ministério Público, ao diretor-geral da Administração da Justiça e ao representante da Ordem dos Advogados sugestões ou propostas destinadas a superar deficiências e a fomentar o seu aperfeiçoamento;
f)Outras questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do tribunal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2016

Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 22/12/2016