Saltar para o conteudo principal

Artigo 112.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/04/2026
1 -Compete ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução das decisões, despachos e demais medidas em processo de contraordenação legalmente suscetíveis de impugnação:
a)Da Autoridade da Concorrência (AdC);
b)Da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT);
c)Da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC);
d)Da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
e)Do Coordenador dos Serviços Digitais, designado no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril;
f)Da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
g)Do Banco de Portugal (BP);
h)Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
i)Da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
j)Da Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
k)Da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
l)Da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
2 -Compete ainda ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução:
3 -Compete ao tribunal julgar ações de indemnização cuja causa de pedir se fundamente exclusivamente em infrações ao direito da concorrência, ações destinadas ao exercício do direito de regresso entre coinfratores, bem como pedidos de acesso a meios de prova relativos a tais ações, nos termos previstos na Lei n.º 23/2018, de 5 de junho.
4 -Compete ainda ao tribunal julgar todas as demais ações civis cuja causa de pedir se fundamente exclusivamente em infrações ao direito da concorrência previstas nos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, em normas correspondentes de outros Estados-Membros e/ou nos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia bem como pedidos de acesso a meios de prova relativos a tais ações, nos termos previstos na Lei n.º 23/2018, de 5 de junho.
5 -As competências referidas nos números anteriores abrangem os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/04/2026

Lei n.º 12-A/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2018

Até: 15/04/2026

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 05/06/2018