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Artigo 139.ºMapas de pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
1 -Os mapas de pessoal das secretarias são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
2 -As alterações aos mapas de pessoal podem ser feitas por iniciativa do diretor-geral da Administração da Justiça ou por proposta fundamentada do respetivo conselho de gestão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2016

Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 22/12/2016