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Artigo 15.ºSolicitadores

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os solicitadores participam na administração da justiça, exercendo o mandato judicial nos casos e com as limitações previstos na lei.
2 -No exercício da sua atividade, os solicitadores devem agir com total independência e autonomia técnica e de forma isenta e responsável, encontrando-se apenas vinculados a critérios de legalidade e às regras deontológicas próprias da profissão.
3 -A lei assegura aos solicitadores as condições adequadas e necessárias ao exercício independente do mandato que lhes seja confiado.

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013