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Artigo 174.ºExtinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
1 -São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação.
2 -Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos.
3 -Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2016

Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 22/12/2016