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Artigo 182.ºDeliberações

Vigente desde: 26/08/2013
No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público tomam as deliberações necessárias à execução da presente lei e das suas normas complementares, nomeadamente para efeitos de redistribuição de processos.

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Vigente desde: 26/08/2013