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Artigo 2.ºTribunais e função jurisdicional

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
2 -A função jurisdicional é exercida pelos tribunais.
3 -Na administração da justiça, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

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