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Artigo 37.ºExtensão e limites da competência

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território.
2 -A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.

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