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Artigo 47.ºOrganização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/02/2024
1 -O Supremo Tribunal de Justiça compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social.
2 -No Supremo Tribunal de Justiça há ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura.
3 -A secção referida no número anterior é constituída pelo mais antigo dos vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designados, tendo em conta a respetiva antiguidade.
4 -No Supremo Tribunal de Justiça há também uma formação das secções criminais, constituída pelos presidentes das secções criminais e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções, que procede ao controlo e autorização prévia da obtenção de dados de telecomunicações e Internet no quadro da atividade de produção de informações em matéria de espionagem e terrorismo do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, bem como à autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização no âmbito da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 05/02/2024

Lei n.º 18/2024 - 1.ª Série(05/02/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2017

Até: 05/02/2024

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 25/08/2017