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Artigo 68.ºQuadro de juízes

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O quadro de juízes dos tribunais da Relação é fixado no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
2 -É proibida a nomeação de juízes auxiliares para os tribunais da Relação.

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