Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºJuízes dos tribunais judiciais

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os juízes dos tribunais judiciais constituem a magistratura judicial, formam um corpo único e regem-se pelo respetivo estatuto, aplicável a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
2 -A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.
3 -O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério de mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.
4 -O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e aos magistrados do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013